A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, partir de 26 maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
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O que é a NR-1?
A NR-1 é a norma que estabelece as diretrizes e fundamentos das demais Normas Regulamentadoras. Ela define conceitos, critérios e obrigações gerais que devem ser observados por empregadores e empregados, além de introduzir princípios importantes como:
- O dever do empregador de garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
- A obrigação dos trabalhadores de colaborar com a prevenção de riscos.
- A introdução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Principais mudanças da Nova NR-1
1. Substituição do PPRA pelo PGR
Uma das alterações mais importantes é a substituição do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pelo PGR. O PGR tem uma abordagem mais ampla e estratégica, sendo parte integrante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Ele exige uma avaliação contínua de perigos, riscos e medidas de controle.
2. Integração com normas internacionais
A nova NR-1 alinha-se com os conceitos da ISO 45001, norma internacional de sistemas de gestão de SST, promovendo uma abordagem por processos e foco na melhoria contínua.
3. Capacitação e treinamento por ensino a distância (EaD)
Foi formalizado o uso de tecnologias de ensino a distância (EaD) para treinamentos previstos nas normas, desde que atendidos requisitos de qualidade, controle e avaliação definidos na norma e nos anexos. Isso amplia a flexibilidade e acessibilidade na capacitação de trabalhadores.
4. Documento de formalização
Agora, o PGR deve ser formalizado em um documento que contenha ao menos:
- Inventário de riscos ocupacionais.
- Plano de ação.
Este documento pode ser eletrônico e deve estar disponível para auditorias e fiscalizações.
5. Aplicação proporcional ao risco
A nova NR-1 prevê a aplicação proporcional das exigências, levando em consideração o grau de risco da empresa e seu porte. Microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do PGR, desde que não possuam riscos químicos, físicos ou biológicos.
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Impactos para empregadores e trabalhadores
A atualização da NR-1 exige uma postura mais ativa e estratégica por parte das empresas em relação à gestão de riscos. A substituição do PPRA pelo PGR implica em mudanças de processo, necessidade de capacitação e atualização dos profissionais de SST.
Para os trabalhadores, há uma maior ênfase na participação e no comprometimento com as práticas de segurança, além da valorização da formação continuada por meios modernos como o EaD.
Considerações finais
A Nova NR-1 representa um avanço significativo na modernização da legislação de SST no Brasil. Ela reforça a importância da gestão integrada de riscos e promove uma cultura de prevenção mais alinhada às realidades do século XXI. Empresas que se adaptarem com rapidez e eficiência às novas exigências não apenas estarão em conformidade legal, mas também fortalecerão sua gestão, aumentarão a produtividade e protegerão seus ativos mais valiosos: seus trabalhadores.